Legislação · Argentina
Argentina: Autoridade da Concorrência abre investigação de ofício sobre plataformas de delivery de comida
Bomchil | Em 26 de março de 2026, a Autoridade Nacional da Concorrência (ANC) determinou a abertura de uma investigação de ofício no mercado de plataformas de intermediação digital para compra e entrega de produtos de restaurantes — conhecidas como plataformas de delivery de comida — na Argentina.

Bomchil | Em 26 de março de 2026, a Autoridade Nacional da Concorrência (ANC) determinou a abertura de uma investigação de ofício no mercado de plataformas de intermediação digital para compra e entrega de produtos de restaurantes — conhecidas como plataformas de delivery de comida — na Argentina.
Segundo informou o órgão, a investigação se concentra em duas categorias de condutas. De um lado, a possível imposição de cláusulas de nação mais favorecida (MFN), por meio das quais as plataformas restringiriam a liberdade dos restaurantes para fixar preços em outros canais de venda. De outro, a suposta implementação de acordos de exclusividade que obrigariam os restaurantes a operar exclusivamente por meio de determinada plataforma.
Ambas as práticas se enquadram, em caráter preliminar, nos artigos 1º e 3º da Lei 27.442 de Defesa da Concorrência, que proíbe limitar, restringir ou distorcer a concorrência por meio do abuso de posição dominante.
A ANC afirmou que a investigação decorre do monitoramento de mercados digitais e do levantamento de antecedentes em âmbito local e internacional. Também esclareceu que a abertura do processo não antecipa seu resultado nem implica atribuição de qualquer responsabilidade.
De acordo com a legislação vigente, eventuais infrações podem acarretar multas de até 30% do faturamento anual. Em seu comunicado público, a autoridade não identificou as empresas envolvidas.
bomchil.com



