Análise · Costa Rica
Investimento estrangeiro em títulos da dívida costarriquenha
Arias | Diego Gallegos, sócio da ARIAS Costa Rica e especialista em bancos e mercados de capitais, apresenta este artigo sobre as considerações jurídicas para investidores estrangeiros interessados em títulos da dívida costarriquenha.

Arias | Diego Gallegos, sócio da ARIAS Costa Rica e especialista em bancos e mercados de capitais, apresenta este artigo sobre as considerações jurídicas para investidores estrangeiros interessados em títulos da dívida costarriquenha.
O artigo 121, inciso 15, da Constituição Política limita a competência legal do Governo da Costa Rica para emitir títulos lastreados em dívida soberana nos mercados internacionais. Por isso, qualquer emissão de dívida externa, inclusive emissões nos termos da Rule 144A/Regulation S nos Estados Unidos, exige aprovação prévia de dois terços da Assembleia Legislativa. Como nem sempre se verificam as condições para uma emissão internacional, a Costa Rica oferece dois tipos de instrumentos que podem ser adquiridos por investidores estrangeiros: títulos da dívida interna e títulos da dívida externa.
No caso dos títulos da dívida externa, investidores estrangeiros já familiarizados com emissões nos termos da Rule 144A geralmente não precisam analisar outras considerações jurídicas e podem se basear nas regras de negociação e divulgação de informações, nos mecanismos de pagamento e nos demais procedimentos já estabelecidos.
Os títulos da dívida interna geralmente oferecem taxas de juros mais atraentes do que os títulos da dívida externa e podem ser emitidos em moeda local, o colón costarriquenho, que se valorizou mais de 30% em relação ao dólar americano nos últimos quatro anos. No entanto, também exigem familiaridade e conforto com as regulamentações locais.
Estrangeiros podem participar do mercado de valores mobiliários costarriquenho em conformidade com as normas locais. Para isso, devem primeiro contratar uma corretora e um custodiante, que poderão comprar, custodiar e vender valores mobiliários em seu nome.
Os títulos da dívida interna são instrumentos de dívida pública que prometem pagar o principal acrescido de juros. São autorizados pela Lei Orçamentária, emitidos pelo Ministério da Fazenda e garantidos pelo Governo Central. A Tesouraria Nacional define os termos de cada emissão, incluindo a taxa de juros, fixa ou variável; a moeda, que pode ser o dólar americano, o colón costarriquenho ou outra moeda; eventuais descontos; e outras características relevantes. Os pagamentos de juros e principal são feitos por meio da corretora nas contas indicadas e, em seguida, depositados pela corretora na conta do cliente.
Os títulos da dívida interna são negociados por meio do Sistema de Anotação em Conta (SAC) do Banco Central. O Banco Central administra o registro de emissões soberanas e públicas. Após a liquidação, o custodiante registra a operação no SAC, que mantém o registro dos titulares finais dos valores mobiliários.
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